EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL | COOPERATIVA VIACREDI | 24/10/24

Primeiro Público Leilão: Início no dia 04/11/2022, às 15:00 horas

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

 O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua

Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições do contrato de empréstimo, Conforme Averbação R-14-2467, 02/09/2020 e R.17-2470, 02/09/2020, das respectivas matrículas nº 2467 e 2470, garantido por alienação fiduciária, conforme Escritura Pública de cancelamento e de Mútuo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, lavrada em 31 de agosto de 2020, as folhas 018 à 035, do livro nº 092, na Escrivania de Paz do município de Rodeio, desta comarca de Ascurra, aonde tem como proprietária e fiduciante Sr. JAIR THEILACKER e sua mulher ANDRÉA CORDEIRO THEILACKER, ambos residente e domiciliados na Rua Tifa Paes, 1092, São Pedro Velho, na cidade de Rodeio/SC.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 04/11/2022, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 18/11/2022, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO:

ITEM 01: MATRÍCULA Nº 2467- Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Ascurra.

IMOVEL: Um terreno urbano, parcela designada sob nº 0, situado no lado ímpar da Rua PM- 45, nesta cidade de Ascurra, desta Comarca, com a área de 370,30m² (trezentos e setenta metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias confrontando dito terreno pela frente com 15,25 metros no lado ímpar da Rua PM-45 nos fundos com 7,25 metros na parcela nº 10, no lado direito com 25,65 metros na parcela nº 08 e, no lado esquerdo com três linhas, a primeira linha segue em direção aos fundos do terreno com 23,00 metros na parcela nº 06, a segunda linha deflete para a esquerda de quem da frente olha para o terreno com 8,00 metros na parcela nº02 e a terceira linha torna a seguir em direção aos fundos do terreno com 2,65 metros também na parcela nº 02, todas as parcelas de propriedade de Indústria de Madeiras Ascurra Ltda; ditando dito terreno pelo lado esquerdo 50,65 metros da esquina que a Rua PM- 45 forma com a Rua Benjamin Constant.

ITEM 02: Matrícula nº 2470- Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Ascurra

IMOVEL: Um terreno urbano, parcela designada sobº 10, situado no lado ímpar da Avenida Brasília, nesta cidade de Ascurra, desta Comarca, com a área de 1.184,20m² (um mil, cento e oitenta e quatro metros e vinte decímetro quadrados), sem benfeitorias, confrontando dito terreno pela frente com 24,00 metros no lado ímpar da Avenida Brasília, nos fundos com 32,45 metros na parcela nº02, de propriedade de Indústria de Madeiras Ascurra Ltda, no lado direito com 44,30 metros na margem direita do Braço do Ribeirão São Paulo e, no lado esquerdo com 47,35 metros, sendo 25,65 metros na parcela nº 09, 14,45 metros na parcela nº 08 e 7,25 metros na parcela nº 07, todas de propriedade de Indústria de Madeiras Ascurra Ltda; distando dito terreno pelo lado esquerdo 26,00 metros da esquina que a Avenida Brasília forma com a Rua PM-45.

Conforme AV.4-2470- o terreno objeto da presente matrícula acha-se cadastrado no setor de tributos de município de Ascurra, com a Inscrição Imobiliária nº 01.01.012.0163.001.

1°Leilão: Início no dia 04/11/2022, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa um mil reais).

2º Leilão: Início no dia 18/11/2022, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 669.710,81 (seiscentos e sessenta e nove mil e setecentos e dez reais e oitenta e um centavos).

 VALOR DA DÍVIDA: R$ 669.710,81 (seiscentos e sessenta e nove mil e setecentos e dez reais e oitenta e um centavos).

CONDIÇÕES DE LEILÃO

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 7- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 8- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 9- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 10- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Cataria, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

 

 

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial


Rua Santa Catarina, 1642 – Sala 09 – Floresta – Joinville, SC – CEP 89211-300
Fone: (47) 3025.6170 www.hastapublica.lel.brhastapublica@hastapublica.lel.br