EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL COOPERATIVA VIACREDI | 14/03/23

Início no dia 21/03/2023, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda.

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.7-24.490, de 20 de março de 2017- , Escritura Pública de Mútuo com pacto Ajeto de Alienação Fidunciária, lavrada, 09 de março de 2017, nas notas do Tabelionato de Notas e oficio de Protesto de Títulos da cidade e Comarca de Gaspar, descrito na Matrícula nº 24.490- Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar- SC, onde tem como devedor Fiduciante, a empresa SUPERMERCADO FREI SOLANO EIRELI, sob CNPJ nº 11.393.740/0001-51, com sede na rua Frei Solano, nº 2560, Fundos, Bairro Gasparinho, cidade de Gaspar, CEP: 891121-470 e interveniente Garantidor o Sr. Renato Genesio Sansão, e sua esposa Sra. Raquel Teresinha Seide Sansão, no qual são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo ambos residentes e domiciliado na rua Frei Solano, nº 2560, bairro Gasparinho, cidade de Gaspar- SC.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 21/03/2023, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 04/04/2023, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO:

 Matrícula nº24.490- Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar

Imóvel: “O imóvel situado nesta cidade no bairro Sete de Setembro, à Rua Madre Paulina, representado pelo APARTAMENTO Nº 204, DO BLOCO “04” (A SER CONSTRUÍDO) , localizado no Primeiro Pavimento, do RESIDENCIAL VILA JARDIM, com a área privativa de 59,3800m², área comum de 10,9764m², área total de 70,3564m², fração ideal de 0,0078125%, contendo sala estar/jantar, cozinha, lavação, circulação, 01 banheiro, 02 dormitório, A SER EDIFICADO, no terreno situado nesta cidade, à rua Madre Paulina, contendo a área de 8.862,72m², conforme desmembramento sem denominação especial, pertencente a Salete Maria Moser e outro, limitando-se ao oeste, em 23,66m com o lado ímpar da referida rua Madra Paulina; leste, em 94,51m com a área remanescente 01, pertencente a Selete Maria Moser e outros, norte, em 165,89m com térreas da FURB; sul, em 150,00m com terras Pertencentes a Gaplas- Gaspar Indústria de Plástico Ltda, sem benfeitoria.”

AV-5-24.490– Certifico que de conformidade com a certidão emitida pela municipalidade, o imóvel objeto desta matrícula, possui, Inscrição Imobiliária nº 40111, situado à rua Madre Paulina, nº 195, bairro Sete de Setembro, perímetro urbano da cidade de Gaspar/SC.

 1°Leilão: Início no dia 21/03/2023, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). 

2º Leilão: Início no dia 04/04//2023, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 319.066,27 (trezentos e dezenove mil e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos).

VALOR DA DÍVIDA: R$ 319.066,27 (trezentos e dezenove mil e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos).

 CONDIÇÕES DE LEILÃO       

 DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 7- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 8- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 9- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 10- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Cataria, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

 

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial


Rua Santa Catarina, 1642 – Sala 09 – Floresta – Joinville, SC – CEP 89211-300
Fone: (47) 3025.6170 www.hastapublica.lel.brhastapublica@hastapublica.lel.br