Taió (SC) – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a condenação da proprietária do Restaurante e Confeitaria da Bia, em Taió, por crime contra as relações de consumo.
A empresária foi denunciada pelo Promotoria de Justiça da Comarca de Taió após uma fiscalização do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), realizada no final de 2014, constatar em seu estabelecimento a exposição à venda de produtos impróprios para o consumo.
Segundo o MPSC, os fiscais da Vigilância Sanitária constataram diversos produtos, como carnes, ovos e verduras sem o registro de procedência, sem identificação do prazo de validade, sem refrigeração adequada, algumas, inclusive, em estado de decomposição, entre outras irregularidades.
O Juízo da Comarca de Taió absolveu a empresária, por considerar ausente a prova pericial, imprescindível para demonstrar que os produtos eram impróprios para o consumo.
No recurso, o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado argumentou que, no caso em questão, a prova da impropriedade dos produtos não é exclusivamente pericial, já que a expiração do prazo de validade, por exemplo, pode ser constatada por qualquer pessoa, e não apenas por peritos.
Acolhendo as razões ministeriais, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça catarinense, por unanimidade, deu provimento ao recurso e condenou a empresária a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A ré deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imediatamente. A decisão é passível de recurso.