Dois fiscais municipais foram condenados pelo crime de corrupção passiva em Blumenau. Eles usaram da função pública para obter vantagem indevida ao cobrar dinheiro para não embargar a obra de ampliação de uma lanchonete no bairro Água Verde. O fato aconteceu em junho de 2014 e ainda não havia o devido licenciamento.
Segundo denúncia, em conversa com o dono do estabelecimento, um dos fiscais disse que poderia “dar um jeito” na situação desde que ele falasse com o seu “parceiro”. Depois de conversar com o segundo fiscal, ficou acordado o pagamento de R$ 700 (R$ 250 no dia seguinte e R$ 450 assim que a obra fosse finalizada), sem a emissão de qualquer multa. Como o mesmo fiscal já teria solicitado vantagem indevida em outro momento, o dono do estabelecimento gravou a conversa em que o servidor sugeria o acordo.
No dia do primeiro pagamento, um dos fiscais foi até a lanchonete para receber o valor acordado e acabou preso em flagrante com o dinheiro em mãos. Policiais civis estavam no local à paisana, depois de serem acionados pelo proprietário que informou o fato. O fiscal e o seu “parceiro” participavam da rede de corrupção instalada no setor de fiscalização de obras, segundo os autos. Em suas defesas, eles sustentaram a insuficiência de provas para a condenação.
Os dois homens foram denunciados pelos crimes de concussão pelo Ministério Público. Mas o juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal, verificou que estava configurado o crime de corrupção passiva majorada, pois a dupla não exigiu vantagem indevida, mas sim, a solicitou para permitir que a obra continuasse, sem ser embargada. Como consta no trecho da gravação em que um dos réus cita “faz uma proposta aí”, ao sugerir que o dono da lanchonete propusesse um valor a ser pago.
“Do conjunto probatório verifica-se que os réus, além de receberem vantagem indevida em razão de suas funções, deixaram de praticar ato de ofício. Incumbia aos acusados, no exercício de suas funções, após o recebimento de denúncia e a constatação de ausência de alvará e/ou outras formalidades necessárias, notificarem ou aplicarem multa ao responsável pela obra, ou realizar o embargo, conforme o caso, porém nenhuma providência foi tomada. Isto é, os acusados deixaram de praticar ato de ofício”, cita o magistrado em sua decisão.
Além da perda dos cargos públicos, os dois cumprirão, individualmente, a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade. Um dos fiscais trabalha há mais de 28 anos na prefeitura municipal. Da decisão, cabe recurso.