O diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), de São Lourenço do Oeste, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, devido divulgação de informações falsas. A decisão do juiz auxiliar do TRE-SC, Jaime Pedro Bunn, foi assinada nesta terça-feira (6/11/18).
Conforme a representação, uma publicação na página do diretório no Facebook divulgou informações de pesquisa eleitoral ilícita, uma vez que a referida pesquisa e a presumida empresa responsável não estavam registradas no Tribunal Superior Eleitoral. (Lei nº 9.504/97, art. 33)
A agremiação alegou em defesa não ser responsável e que a divulgação ocorreu apenas por acreditar na licitude da pesquisa o que, segundo entendimento, afastaria o dolo no ato praticado.
De acordo com o juiz, “não prospera a alegação de que o diretório municipal não foi o responsável pela criação e divulgação primeira do material, uma vez que a responsabilidade pela higidez dos dados divulgados também recai contra quem compartilha pesquisa eleitoral ilícita, especialmente quando se trata de agremiação partidária que, por natureza, tem destacado papel na formação da opinião pública local, conferindo, por isto, grau mais elevado de credibilidade àqueles que visualizaram sua postagem”, fundamenta.
O teor completo da decisão pode ser acessado na consulta pública do Processo Judicial Eletrônico (Representação nº 0602091-12.2018.6.24.0000). A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de SC.