Na sessão da Câmara dos Deputados desta quinta-feira (11/04/19), o plenário aprovou a proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a indenização por danos morais. Nesse caso, o processo será mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima.
Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização.
Os parlamentares aprovaram o texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 1380/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP). Rosário decidiu retirar do original a definição dos valores devidos por indenização.
“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, argumentou a relatora Maria do Rosário.
Segundo ela, a proposta inclui na lei um direito à indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse.
As mudanças serão incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06). Agora a medida segue para aprovação no Senado.