O governador Carlos Moisés sancionou mais duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (27/04/20).
Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.
“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.
O projeto de lei, de autoria da deputada Luciane Carminatti, altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.
Cortes de energia, água, esgoto e gás
O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto é do deputado Altair Silva.
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.
Fonte: Governo de SC