Delegada nega-se a lavrar auto de prisão em flagrante de traficante e perde cargo

 

 

 

 

 

A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a exoneração de uma delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul do seu cargo. Ela foi acusada de ato de improbidade administrativa quando teria negado se a lavrar um auto de prisão em flagrante.

A decisão, com 52 páginas, decreta a perda do cargo público ocupado e o pagamento de multa civil no valor de duas vezes a sua remuneração como delegada. Além disso, fica proibida por três anos de contratar com o Poder Público, ou dele receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

De acordo com o Ministério Público, a delegada deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigada (lavratura de auto de prisão em flagrante), de forma dolosa e por razão de ordem estritamente pessoal, em discordância no requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão da Polícia Militar.

Um dos policiais ouvidos em depoimento argumenta que, no dia dos fatos, a intenção era a abordagem em flagrante, e que o mandado era apenas um resguardo. A delegada atuava em outra comarca, motivo pelo qual os relatórios não foram encaminhados para ela.

Mesmo de posse de mandado de busca, os policiais atuaram para lograr a prisão em flagrante, em um caso que envolvia o tráfico de entorpecentes. Em monitoramento, observaram a chegada de dois usuários ao local, os quais passaram a ser filmados.

Ao saírem da casa, foram abordados e surpreendidos com a droga. Ambos confessaram a aquisição no local, o que evidenciou o flagrante.

A delegada alega, em seu depoimento judicial, que ao chegar à Delegacia de Polícia, tomou conhecimento de várias irregularidades, que a fizeram concluir que algo não estava correto. Foi por isso que não lavrou o auto de prisão em flagrante.

Além da droga, também foi apreendida balança de precisão e cerca de R$ 700 em dinheiro.

O grau de dolo é elevado, assim como o grau de reprovabilidade da conduta ímproba, pois a delegada, de forma absolutamente consciente, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante unicamente para satisfação de entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais unicamente em virtude de discordância da atuação da Polícia Militar para o requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão, mesmo que evidente a situação de flagra“, expõe a magistrada. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC