Nas próximas semanas, a Receita Federal começará a indeferir os pedidos de parcelamento especial instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, convertida na Lei 13.496 de 24 de outubro de 2017 (conhecido como PERT), dos contribuintes que possuem débitos em aberto com vencimento posterior a 30 de abril de 2017.
Em levantamento prévio realizado, constatou-se um total de débitos em aberto superior a R$ 86 milhões para os contribuintes do médio e alto Vale do Itajaí. Este é um dos motivos de cancelamento do pedido de parcelamento especial previsto na Lei.
A medida implica na perda dos benefícios do parcelamento (redução de juros e multa) e cobrança imediata de todos os débitos em aberto do contribuinte. Também pode ocorrer o cancelamento das Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativas.