O estado de calamidade pública declarado em Santa Catarina em decorrência da pandemia de Covid-19, em 17 de abril deste ano, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. A decisão está prevista no Decreto 890/2020 do Governo, publicado nesta quarta-feira (14/10/20), no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
O governador Carlos Moisés destaca o pioneirismo de Santa Catarina no enfrentamento à pandemia. Pelo texto, enquanto perdurar o estado de calamidade pública tornam-se obrigatórias as medidas de combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19 quando necessárias, como isolamento, quarentena, exames médicos e laboratoriais, entre outros. Também será mantida a estrutura de leitos de UTI, já constituída, para atendimentos de pacientes com coronavírus e o reforço na atenção primária.
Desde 14 de agosto ficou estabelecido pelo Decreto nº 792 que as medidas de saúde no Estado seriam implementadas conforme a classificação do grau de risco em cada região. De acordo com dados da Matriz de Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, divulgada nesta quinta-feira (15), 12 regiões em Santa Catarina estão classificadas em estado Grave e quatro com risco Alto em relação ao novo coronavírus.
Fonte: Governo de SC