CPI Jovino: Relatório final é aprovado por unanimidade na Comissão

CPI-Jovino_29-8-16

 

Seguem os dados publicados no site da Câmara de Vereadores, com a conclusão do relator da CPI:

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito que que investiga denúncias contra o vice-prefeito Jovino Cardoso Neto (PSD) aprovou, nesta segunda-feira (29/8/16), o relatório final da CPI por unanimidade. O relatório foi lido na reunião ocorrida pela manhã, quando os vereadores pediram vistas do documento pelo prazo de oito horas. A reunião foi retomada no final da tarde para discussão e votação do relatório. Estiveram presentes o presidente Fábio Fiedler (PSD), o relator Jefferson Forest (PT) e os vereadores Jens Mantau (PSDB), Robinho Soares (PR) e Oldemar Becker (DEM).

Quanto ao fato determinado da CPI – o uso de servidor público em propriedade e serviços particulares do vice-prefeito durante o horário de expediente –, o relatório aponta que essa conduta efetivamente ocorreu. O relator assinala que declarações espontâneas de Jovino Cardoso Neto à imprensa e depoimentos colhidos na CPI demonstram que o sítio era mesmo do vice-prefeito, que o servidor estava no local no dia e horário de expediente e tem intimidade com a lida rural do sítio, tanto que manipula os animais.

Acusações

O relatório acusa o vice-prefeito Jovino Cardoso Neto e o servidor Alexandre Pereira de incorrerem nos crimes de corrupção passiva e abandono de cargo público, bem como praticarem atos de improbidade administrativa que causam, respectivamente, enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.

Acusa ainda o Gabinete do Vice-Prefeito, como instituição, de não zelar pelo cumprimento das funções para as quais seus agentes públicos foram designados.

Três familiares do servidor Alexandre Pereira também são acusados pelo relatório da CPI de prestarem falso testemunho durante os depoimentos à Comissão com o propósito de beneficiar o vice-prefeito. Um servidor municipal também é acusado de incorrer no crime de corrupção passiva.

Com a aprovação do relatório, a Comissão deve encaminhar ofícios ao Executivo Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado sugerindo providências a serem tomadas a respeito das irregularidades apontadas, conforme a conclusão do relatório, reproduzida abaixo na íntegra.

4.3. Conclusões

Acusar é uma palavra que a um só tempo significa atribuir falta, infração ou crime a alguém, tornar conhecida ou indicar uma falta cometida ou comunicar (ao público) os erros que foram praticados. E assim, ao final dos trabalhos, a presente CPI:

  • acusa o Sr. Jovino Cardoso Neto de ter se valido de seu cargo e de sua posição de prestígio na Administração Pública para contratar servidor que, embora remunerado pelos cofres públicos, trabalha em benefício particular do acusado, em sua propriedade privada, para satisfação de seu interesse individual e egoístico de lucro – às custas dos impostos de todos os blumenauenses;
  • acusa o Senhor Alexandre Pereira de ser cúmplice dessa conduta, já que é beneficiado pela remuneração pública sem prestar serviço para o povo de Blumenau;
  • que ao agir desse modo, ambos os agentes públicos incorrem nos crimes de corrupção passiva e abandono de cargo público, bem como praticaram atos de improbidade administrativa que causam, respectivamente, enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos;
  • também acusa os agentes públicos Jovino Cardoso Neto e João Adílson Correia Camargo de incorrerem no mesmo crime de corrupção passiva, já que este, embora remunerado pelos cofres públicos, teve sua mão–de-obra empregada em benefício pessoal do Sr. Jovino Cardoso Neto.
  • acusa o Gabinete do Vice-Prefeito, como instituição, de ser um ambiente sem regras ou lei, na qual os agentes públicos não cumprem ou sequer conhecem as funções para as quais foram designados, não conhecem a hierarquia de comando e, muito menos, são sujeitos a qualquer controle de jornada ou frequência – ambiente fértil para os desmandos e o crime. Para ficar em uma figura literária, é uma “terra sem lei, e sem rei” que existe para fins eleitoreiros somente;
  • acusa as testemunhas Marli Pereira de Souza, Renata Carvalho dos Santos e Jonathan Ricardo dos Reis pelo crime de falso testemunho, praticado com o único propósito de beneficiar o Sr. Jovino Cardoso Neto;

E tais acusações justificam a adoção das medidas mencionadas neste relatório e que são sintetizadas no próximo capítulo.

5. Rol sintético de encaminhamentos

Abaixo segue ao rol de providências sugeridas por esta comissão:

Encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, no qual:

a. Seja informado sobre a necessidade de que o Poder Executivo apresente projeto de lei que assegure:
– implementação do controle de ponto eletrônico sobre todos os servidores comissionados da Administração Direta e Indireta do Município
– a extinção os seguintes cargos do Gabinete do Vice-Prefeito; “assessor especial de gabinete”, “gerente administrativo”, “gerente de apoio ao gabinete”, “assessor especial governamental”, “gerente de articulação política” e “gerente de relações comunitárias”. Ou, caso tais cargos sejam mantidos, que as atribuições deles sejam previstas em lei e não se confundam com as funções já desempenhadas pela ouvidoria do Município.

b. Seja informado sobre a necessidade de que o Poder Executivo, através de atos administrativos:
– instaure processo administrativo disciplinar contra o Senhor Alexandre Pereira.
– instaure processo administrativo disciplinar contra o Senhor João Adílson Correia Camaro.
– colete todos os “cadastros” e “bancos de dados” decorrentes dos atendimentos feitos pelo Gabinete do Vice-Prefeito e os torne público, para qualquer cidadão
– esteja presente, como anexo, uma cópia do processo formado por esta CPI, com este relatório incluso.

c. Encaminhamento de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no qual:
– seja informado que os servidores comissionados lotados no Gabinete do Vice-Prefeito não estão sujeitos ao controle regular de frequência e jornada, medida que afronta o entendimento técnico adotado por este Tribunal.
– seja informado que os seguintes cargos, do Gabinete do Vice-Prefeito; “assessor especial de gabinete”, “gerente administrativo”, “gerente de apoio ao gabinete”, “assessor especial governamental”, “gerente de articulação política” e “gerente de relações comunitárias”; não possuem atribuições definidas em lei; e são exercidos para funções que não são de direção, chefia e assessoramento, não se justificando seu provimento em comissão.
– seja informado que o Sr. Jovino Cardoso Neto se valeu do serviço prestado pelo Senhor Alexandre Pereira, seu subordinado imediato, em trabalhos na sua propriedade particular, durante os dias e horários de expediente regular.
– com base em tais informações, o Tribunal de Contas do Estado instaure processo destinado a apurar as faltas e aplicas as medidas disciplinares cabíveis.
– esteja presente, como anexo, uma cópia do processo formado por esta CPI, com este relatório incluso.

d. Encaminhamento de ofício ao órgão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, situado no Município de Blumenau, no qual:
– requeira que o Ministério Público promova a responsabilidade criminal dos Senhores Jovino Cardoso Neto e Alexandre Pereira, pelo crime de abandono de função, previsto no Art. 327 do Código Penal, o qual foi praticado em concurso de pessoas, conforme previsão do Art. 29 do mesmo Código e pelo crime de Corrupção Passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, sendo que neste crime também deve ser responsabilidade, junto com os demais, o Sr. João Adílson Correia Camargo – ressaltando que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional de capitular os fatos narrados em outros dispositivos da legislação penal.
– requeira que o Ministério Pública apresente ação civil pública por improbidade administração, em relação ao Sr. Jovino Cardoso Neto, na modalidade “enriquecimento ilícito”, conforme Art. 9º, IV, da Lei n. 8.429/92. Já em relação aos Senhores Alexandre Pereira e João Adílson Correia Camargo, apresente a ação considerando a hipótese é de lesão ao erário, estando a capitulação prevista no Art. 10, XII, da mesma lei – ressaltando que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional de capitular os fatos narrados em outros dispositivos da legislação.
– em relação aos documentos sobre o enriquecimento ilícito do Sr. Jovino Cardoso Neto, que não foram utilizados neste relatório, verifique a ocorrência de ilícitos criminais, civis e administrativos.
– em relação à intermediação de serviços públicos e cadastros formados no Gabinete do Sr. Jovino Cardoso Neto, verifique os indícios sobre a prática do crime de advocacia administrativa.
– esteja presente, como anexo, uma cópia do processo formado por esta CPI, com este relatório incluso.

6. Fechamento dos Trabalhos da CPI
Com este relatório, ratificado pelos membros da Comissão em Reunião Ordinária, encerra-se a atividade investigativa desenvolvida por este órgão e pelos vereadores que a compõe. O encerramento formal da CPI, que pressupõe a instrução integral do processo, ocorrerá no dia da juntada aos autos do comprovante de recebimento dos ofícios mencionados no Capítulo 5, o que será certificado nos autos pelo servidor Pablo Adriano Ribeiro Costa da Silva e pelo Presidente da CPI.

Blumenau, 29 de agosto de 2016
Vereador Jefferson Forest

Fonte: Assessoria  | Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB