O Poder Judiciário de Santa Catarina (resolução conjunta GP/CGJ n. 4/2021) suspendeu o atendimento presencial no Tribunal de Justiça e nas 111 comarcas por conta do crescimento dos casos de Covid-19 e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões do Estado.
A medida inicia nesta quinta-feira (25/02/21) e se estenderá inicialmente até o dia 12 de março. Neste período, fica reestabelecido o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office.
O objetivo é preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados e demais operadores do Direito. A decisão foi tomada depois de ser constatado um crescente fluxo de pessoas nas dependências do Poder Judiciário.
“Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras“, destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC