O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) do Ministério das Cidades, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 704/2017, padroniza e regulamenta a sinalização semafórica sonora para o deficiente visual. O objetivo da norma é estabelecer um padrão de sinal que seja comum a todo o país, uniformizando não só os sinais sonoros, visuais e vibratórios do equipamento, como também o modo de utilização desse dispositivo. A resolução será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2020.
“Essa Resolução parte da necessidade de conferir maior segurança à travessia desse tipo de pedestre, bem como em consideração à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e contou com a colaboração de diversos atores da sociedade civil organizada, inclusive do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE)”, explicou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Dessa forma, completou o diretor, o deficiente visual terá a plena certeza da forma como o equipamento deve ser acionado quando necessitar realizar a travessia de uma via em qualquer cidade do país, reconhecendo rapidamente os sinais que o auxiliarão nesse processo.
Legislação – Em atendimento à Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. Caberá aos órgãos executivos de trânsito do país realizar os estudos necessários para a implantação dos semáforos dotados de sinal sonoro, minimamente nos locais indicados na lei.
Fonte: Ministério das Cidades