A consumidora que comprou um carro zero com problemas elétricos persistentes e sem solução definitiva teve seu veículo substituído e foi concedida uma indenização por danos morais pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Tanto a concessionária quanto a fabricante foram consideradas responsáveis e condenadas a substituir o carro defeituoso por outro com as mesmas características, além de pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Apenas nove dias após a aquisição, a autora da ação precisou levar o automóvel até a concessionária, pois ele apresentava problemas no pisca alerta e piscas laterais, além de barulhos nos retrovisores e vidros traseiros.
Dois meses depois, o carro retornou ao conserto com os mesmos problemas, e assim seguiu sem resolução. A autora precisou dos serviços da revenda por quatro vezes. Em uma dessas oportunidades, ficou sem o automóvel por cerca de um mês. O juízo reconheceu o direito da cliente à substituição do veículo com base no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
As rés interpuseram recurso pedindo a cassação da sentença, a improcedência dos pedidos ou a redução do valor da indenização por danos morais. A câmara decidiu por unanimidade reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil, ao invés dos R$ 8 mil concedidos em primeira instância.