Foi publicado nesta quarta-feira (12/01/22), o decreto oficial nº 1.669 do Governo de Santa Catarina, que estabelece o retorno de 100% dos estudantes às atividades presenciais nas instituições públicas e privadas de ensino no Estado. A mudança, que vinha sendo estruturada desde dezembro, será possível com o fim da exigência de distanciamento mínimo entre os alunos nas salas de aula.
Válida para todas as instituições de ensino do território catarinense, a medida foi decidida em conjunto por representantes das 14 entidades que formam o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas Presenciais, entre elas a Secretaria do Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Defesa Civil de Santa Catarina.
As demais exigências e medidas sanitárias de segurança para evitar o contágio pela Covid-19, como o uso de álcool gel nas escolas e o uso de máscaras nos estabelecimentos de ensino, serão mantidas, enquanto a necessidade de garantir ventilação cruzada nos ambientes escolares será reforçada. A vacinação para profissionais da educação também segue sendo obrigatória, e a impossibilidade de se submeter à vacinação deve ser comprovada por laudo médico. A exceção são as gestantes, que podem continuar trabalhando de forma remota.
Após a assinatura do decreto, todas as instituições de ensino, públicas e privadas, devem fazer as adequações necessárias até o próximo dia 1 de fevereiro. Na rede estadual, as novas regras passam a valer a partir do dia 7 de fevereiro, quando terão início as aulas do ano letivo de 2022. Caso o estudante não possa retornar às aulas presenciais por motivos de saúde, ele poderá ser atendido em modelo alternativo, desde que apresente laudo médico comprobatório.
As aulas presenciais em escolas de Santa Catarina estão autorizadas desde o início do ano letivo de 2021, que na rede estadual teve início em 18 de fevereiro. Desde então, o índice de contágio entre alunos esteve sempre abaixo de 0,2%, enquanto entre professores o número nunca ultrapassou a marca de 1%. O acompanhamento de casos suspeitos e confirmados é realizado por meio de um painel digital atualizado pelas próprias escolas da rede.
REGRAS PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO EM SC
– Uso obrigatório de máscara
– Álcool em gel (70%)
– Intensificação da higienização de superficies
– Ventilação (climatizada ou natural)
– Atualização do PlanCon-Edu/COVID-19,
– Monitoramento de sintomas em funcionários e estudantes
– Aos estudantes que, por razões médicas não puderem retornar ao regime presencial, (comprovado por laudo médico), a rede de ensino deverá oferecer estratégias de atendimento.
– Cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues, para controle.
– As instituições terão até o dia 1º de Fevereiro de 2022 para readequar todas as alterações previstas.
Fonte: Governo de SC