A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de uma mulher e de dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos, e pela guarda do material. A mulher, que tem uma filha menor de 14 anos, compartilhava a criança com os “namorados” durante as suas relações sexuais, na Grande Florianópolis.
Após o ajuste dos vetores de culpabilidade e das circunstâncias do delito, o trio recebeu uma pena combinada de mais de 123 anos de prisão em regime fechado. A mãe, que deveria preservar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão.
O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e 10 dias. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos.
Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o atual namorado tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Neste mesmo período, os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens, que incriminaram o trio.
Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º Grau, a mãe e os dois “namorados” recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo. Também pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Também rogaram pela anulação do processo por cerceamento de defesa ou, alternativamente, a redução dos vetores de culpabilidade.
Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado as provas obtidas nos celulares dos acusados. “Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante à psicóloga, da sua tia e do Delegado de Polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) -, são suficientes para confirmar a condenação”, anotou o relator do processo. O voto do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
O processo tramita em segredo de Justiça, por isso nomes e locais foram omitidos, para preservar a privacidade da vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC