Advogado ensina como realizar o planejamento tributário sem cometer evasão fiscal.
Texto: Karin Bendheim
Em tempos de crise, os empresários voltam a atenção e os esforços para a redução dos custos tributários, visto que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Contudo, a economia tributária deve ser gerada com base em planejamento tributário (conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos) válido e eficaz, analisado e aplicado por profissionais habilitados e experientes para tal.
O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), ressalta a importância de atuar sempre dentro da legislação. “Nunca, em hipótese alguma, o planejamento tributário deve ser implantado em desacordo com as regras tributárias vigentes, sob pena de estar praticando a conhecida e maléfica evasão fiscal”, alerta Poffo.
O advogado explica que as empresas devem buscar a elisão fiscal, um ato formal, legítimo e lícito, que é praticado por meio do planejamento tributário lícito e anterior à ocorrência do fato gerador de determinado tributo. “A elisão fiscal é o meio mais eficaz para redução do custo das empresas”, afirma.
Abaixo, o advogado Marco Aurélio Poffo explica três ações comuns nas empresas brasileiras que podem ser aplicadas por quem deseja diminuir os custos tributários.
1) Recuperação de Créditos de PIS/COFINS:
As empresas vêm pagando o PIS e a COFINS em montantes bem superiores ao que poderiam estar recolhendo caso efetuassem uma análise detida sobre todos os créditos incidentes sobre a aquisição de insumos e pagamento de despesas incorridas na fabricação ou comercialização de determinados produtos. Hoje a própria Receita Federal, por meio de seus órgãos julgadores já permite a utilização de alguns créditos, cuja análise pode ser efetuada por todas as empresas.
2) A Substituição Tributária no ICMS:
Com a utilização cada vez mais frequente da substituição tributária por parte dos Fiscos Estaduais, as empresas se veem na obrigação de procurar alternativas legais de diminuição nos custos dos produtos. Uma delas se refere ao estudo do custo incidente nas vendas interestaduais destes produtos. Hoje existem mecanismos legais que impõem uma redução do custo do ICMS/ST nestas situações, e que devem ser analisadas caso a caso, produto por produto, Estado por Estado.
3) Benefícios Fiscais de ICMS:
Outro ponto de fundamental importância na redução de custos das empresas é a procura por oportunidades de redução no ICMS em Estados que diminuem o valor a recolher a título de ICMS, em razão da importação, fabricação ou revenda de alguns produtos. A chamada guerra fiscal ainda não tem data para acabar definitivamente, o que possibilita as empresas verificarem em quais Estados devem realizar suas importações, vendas por centros de distribuição, ou ainda vendas por e-commerce, por exemplo.