O que era para ser apenas um serviço rotineiro de balanceamento e geometria no carro de um cliente terminou em um pesadelo. Enquanto aguardava no pátio da oficina mecânica, no Planalto Norte de Santa Catarina, o homem foi atropelado pelo próprio veículo, conduzido de forma imprudente por um funcionário da empresa.
O impacto o jogou ao chão, e as consequências foram severas: ferimentos no rosto, perda de dentes e a marca da antena de rádio PX instalada no carro em sua pele. Indignado e enfrentando os custos médicos, além do impacto emocional e estético, ele decidiu buscar reparação na Justiça.
A ação foi protocolada em 31 de janeiro de 2018, e, após anos de trâmites legais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade exclusiva da oficina pelo acidente, ocorrido em 4 de maio de 2017. De acordo com o TJSC, o cliente estava em local apropriado e foi atingido devido à imprudência do funcionário, que realizava a manobra em marcha ré sem visibilidade total.
“Reconhece-se a responsabilidade exclusiva da oficina mecânica em acidente ocorrido em suas dependências, onde, enquanto aguardava a prestação dos serviços, o cliente foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário da empresa, em marcha ré e sem visibilidade total, resultando em lesões na face”, escreveu o relator no acórdão.
A oficina tentou justificar o ocorrido alegando que o cliente circulava desatento pelo local, mas os desembargadores não aceitaram a argumentação. A sentença manteve os valores fixados: R$ 14,2 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, totalizando R$ 31,2 mil, com correção monetária. A seguradora da oficina também foi responsabilizada solidariamente, dentro dos limites da apólice contratada.
Além da reparação financeira, a decisão judicial destacou a obrigação das empresas em zelar pela segurança dos clientes durante a prestação de serviços. O julgamento ocorreu em 5 de novembro de 2024, marcando o fim de um processo que durou quase sete anos. O nome da cidade onde aconteceu o fato não foi divulgado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina