Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode pela demolição da Casa Heinrich Passold, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural do município. Além da indenização equivalente ao custo da reconstrução da residência, eles também foram condenados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, com juros e correção monetária.
Nos autos restou comprovado que o imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano pelo seu valor histórico. O Município de Pomerode já havia embargado uma obra anterior da antiga proprietária, que em seu teor, destacava que as cores utilizadas na modificação da residência não condiziam com o estilo do imóvel. Cientes sobre a condição de patrimônio histórico-cultural dado à casa pelo Município, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.
“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova Lei Complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008)”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.
Como não é mais possível reproduzir com exatidão a construção derrubada em 2007, o juiz converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado para refazê-la. O valor será apurado em sede de liquidação por arbitramento e depois revertido em prol do fundo de reconstituição de bens lesados.
A decisão prolatada em 31 de outubro ainda é passível de recursos. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.