Um ciclista de Blumenau que usou a rede social para tentar recuperar a bicicleta furtada foi condenado por dano moral e terá de se retratar no perfil pessoal. Na publicação, que viralizou e teve mais de 830 compartilhamentos, ele divulgou o nome completo e fotografias do possível “suspeito” do furto. A decisão é do juízo da Vara 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.
Primeiro ele fez uma postagem genérica para divulgar o crime em sua rede social, mas no dia seguinte foi informado por terceiros sobre o possível autor do crime. Assim que o “suspeito” teve a identidade exposta fez contato e a postagem foi apagada.
“Ainda que o réu afirme não ter tido o dolo intencional de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz Clayton César Wandscheer em sua decisão.
Além de pagar uma indenização de R$ 2 mil por dano moral, o ciclista terá de publicar uma retratação em sua conta pessoal por pelo menos cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. A decisão prolatada no dia 8 de fevereiro é passível de recurso.