Chefe de cozinha premiada na Fenaostra será ressarcida por viagem de estudos a Paris

Prefeitura de Florianópolis | Imagem: Google Maps (Street View) Novembro 2016
Prefeitura de Florianópolis | Imagem: Google Maps (Street View) Novembro 2016

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC confirmou determinação para que o município de Florianópolis promova o reembolso dos gastos efetuados por uma chefe de cozinha que bancou com recursos próprios viagem e estadia em Paris, onde cursou a escola de gastronomia Le Cordon Bleu e estagiou no restaurante Le Divellec. Todo esse pacote compunha a premiação a que a chefe tinha direito após ser declarada vencedora do 1º Concurso de Alta Gastronomia em Frutos do Mar, categoria Acadêmicos, durante a Fenaostra de 2008.

Na época, ainda universitária de gastronomia, a jovem ficou irritada com a demora dos organizadores em garantir sua premiação. Com receio de passar o prazo, ela resolveu bancar do próprio bolso sua viagem e estadia na capital francesa – realizadas após quase dois anos, sem qualquer posição sobre quando receberia seu prêmio. O município, que pelo regulamento do concurso deveria bancar as passagens e ainda oferecer mil euros de ajuda de custo, alegou que não havia data estipulada para que isso fosse efetivado.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou que, mesmo sem uma data-limite para o pagamento dos prêmios, não era justo que a obrigação se perpetuasse, visto que o município relutou cerca de dois anos para que a candidata recebesse o prêmio, de modo que os gastos devem ser reembolsados. “Não é admissível que a vencedora sofra as consequências por algo a que não deu causa, mormente após ter cumprido adequadamente sua parte, […] desde então nutrindo a expectativa de frequência em instituição de expressivo renome internacional”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime, no sentido de o município ressarcir o valor despendido pela chefe na aquisição das passagens aéreas e nos gastos de sua estadia em Paris.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC | Apelação Cível n.0052757-10.2010.8.24.0023