O aumento de tributos para cervejas e refrescos provocará impacto médio de 0,4% nos preços dessas bebidas para o consumidor, disse hoje (1º) o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo ele, o reajuste já estava previsto, e aumentará a arrecadação da União em R$ 200 milhões neste ano.
Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União atualizou o redutor usado para definir a base de cálculo de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre cervejas, isotônicos, energéticos e refrescos. O acordo com a indústria não prevê o reajuste de tributos sobre águas e refrigerantes.
De acordo com Oliveira, as tabelas de preços usadas para definir os tributos não foram reajustadas. Apenas os redutores foram reajustados, conforme cronograma de atualização definido pelo Decreto 6.707, de outubro de 2008. Ele informou que um novo reajuste do redutor está previsto para outubro, quando o aumento incluirá refrigerantes.
Este ano, a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal Luiz Fernando Teixeira Nunes admitiu que existem estudos prontos sobre o aumento de impostos para compensar o gasto adicional de R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na ocasião, o secretário não quis antecipar se as bebidas frias estavam incluídas na lista de produtos que teriam o imposto reajustado.
No entanto, esclareceu Oliveira, a atualização dos redutores já estava definida desde setembro do ano passado e entrou na estimativa de arrecadação deste ano. Somente um eventual reajuste da tabela de preços significaria receitas extras para o governo. “Quanto à questão da tabela, a legislação prevê que haja atualizações regulares. Mas não há nenhuma definição a respeito disso. No momento, não temos nenhuma definição se haverá reajuste da tabela”, disse o secretário.
Desde 2008, as bebidas são tributadas conforme um modelo misto, que envolve uma tabela de preços no varejo conforme o volume e o tipo de embalagem. Sobre os valores, é aplicada uma alíquota. Essa alíquota, no entanto, não incide sobre 100% do preço, mas sobre um redutor, que passará de 30% para 52,5% do preço final até 2015.
Texto: Welton Máximo e Daniel Lima | Agência Brasil