A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a AMBEV, ao pagamento de R$ 1 milhão pela comercialização, em território catarinense, de cerveja que, embora apresentasse como sem álcool desde o rótulo até as propagandas, trazia o ingrediente em sua composição, na medida de 0,3g/100g. A multinacional, em sua defesa, justificou a prática em decreto de 1997, cujo teor classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. O produto citado, é a cerveja Kronenbier.
O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, baseado em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado […] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja ‘sem álcool'”, anotou o magistrado no acórdão, ao transpor excerto de decisão do STJ sobre igual matéria.
O magistrado citou riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. Pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação foram lembrados na decisão. A decisão, adotada em sessão sob a presidência do desembargador Sérgio Izidoro Heil, foi unânime (Apelação Cível n. 2010.014622-8).
O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual n. 15.694/2011, de forma a possibilitar a implementação de medidas em favor dos consumidores de Santa Catarina. Apesar da decisão do Tribunal de Justiça ter sido unânime, a empresa ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina