A Justiça da Capital condenou a Celesc a pagar R$ 3 mil por danos morais para um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido sucessivamente durante cinco meses. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.
Segundo o autor da ação, somente em junho, foram 12 vezes. A concessionária admitiu as interrupções no fornecimento de energia, mas alegou que não tinha responsabilidade pela situação, já que as quedas foram causadas por ligações irregulares feitas por outros moradores da região.
O argumento foi rejeitado pelo juiz Broering. Para o magistrado, a concessionária é responsável pelos prejuízos e danos causados ao consumidor. Chamou sua atenção também a frequência do desserviço.
Para o magistrado, a concessionária tem obrigação de adotar meios de prevenção que inibam a prática de ligações irregulares e oferecer um serviço adequado aos consumidores que pagam por ele. O valor indenizatório deverá ser acrescido de juros e correção monetária.