Familiares de Isabelly, de apenas 3 anos, acompanharam o julgamento do casal acusado de sua morte, no Fórum de Indaial, vestidos com camisetas que traziam a foto da menina e pedidos de justiça. Vindos de Ibirama, eles enfrentaram horas de um julgamento que começou na manhã de terça-feira (3/12/24) e se estendeu até a madrugada do dia seguinte.
O padrasto foi condenado a 41 anos e 9 meses de reclusão, mais 1 mês e 20 dias de detenção, enquanto a mãe da criança recebeu pena de 36 anos e 11 meses de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção. As penas foram agravadas por fatores como a condição da vítima, menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e o grau de parentesco com os réus.
Os dois também foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O Conselho de Sentença aceitou integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acusou o casal de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva, a decisão trouxe um desfecho importante ao caso: “Hoje, essa criança pode descansar em paz. Foi um dos júris mais emocionantes que já fiz, porque envolve uma criança de três anos, morta por aqueles que deveriam protegê-la”.
O crime
No dia 4 de março (2024), por volta das 11h, Isabelly foi morta na casa onde morava com a mãe e o padrasto, no bairro Rio Morto, em Indaial. Segundo a denúncia, a menina não queria comer e fez menção de chorar, o que levou o casal a agredi-la. A criança sofreu múltiplos golpes, principalmente na cabeça, e morreu devido a um traumatismo cranioencefálico, conforme o laudo pericial.
Poucas horas depois, o casal colocou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa, numa área de mata fechada no bairro João Paulo II, com o objetivo de ocultar o cadáver. No mesmo dia, informaram falsamente à Polícia Civil o desaparecimento de Isabelly, alegando que deram falta dela durante a tarde.
As investigações revelaram inconsistências nos relatos, levando à prisão preventiva dos réus dois dias após o crime. O Ministério Público também solicitou medidas protetivas para o irmão da vítima.
O julgamento
O júri começou às 8h, mas só foi aberto ao público por volta das 9h30. Quatro testemunhas foram ouvidas, sendo três delas presencialmente. Após a pausa para o almoço, os réus prestaram depoimento: primeiro a mãe, em um momento marcado pela emoção dos familiares paternos, e depois o padrasto.
Durante a tarde, o Promotor de Justiça apresentou sua argumentação em duas horas, utilizando provas como áudios, fotos e depoimentos da investigação. A defesa dos réus apresentou suas teses em seguida. O plenário ficou lotado durante todo o julgamento, e muitas pessoas não conseguiram entrar.
O veredicto foi anunciado às 2h da manhã, após a votação dos jurados. A sentença foi lida pela Juíza da Vara Criminal de Indaial, que negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Repercussão e aplicação da Lei Henry Borel
Em abril, o MPSC denunciou o casal por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, com o agravante de o crime ter sido cometido contra uma criança menor de 14 anos. A denúncia foi aceita pela Justiça, que em 15 de setembro decidiu levar o caso ao Tribunal do Júri.
A Lei Henry Borel, aplicada ao caso, endurece as penas para crimes contra menores de 14 anos no contexto de violência doméstica, considerando-os hediondos. Além disso, reforça políticas públicas para prevenir e responder rapidamente a casos de violência contra crianças.
A condenação trouxe um desfecho judicial a um caso que chocou o Vale do Itajaí e repercutiu nacionalmente.