A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou um recurso de apelação e manteve a condenação de um casal por maus-tratos a dois cães. A sentença original, proferida pela 2ª Vara da comarca de Ibirama, foi confirmada após os réus buscarem a absolvição ou a redução da responsabilidade penal apenas ao homem. Eles foram condenados em primeira instância a dois anos de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por serviços comunitários.
Os fatos vieram à tona em agosto deste ano após uma denúncia anônima à Polícia Civil, que relatava o abandono dos cães em uma propriedade alugada pelo casal para instalar uma empresa de confecção. Os animais, um boxer e um pitbull, ambos de cor marrom, foram encontrados em estado de desnutrição extrema na lavanderia da casa, localizada no centro de Ibirama. Havia muita urina, fezes e cacos de vidro no local, além de um odor insuportável.
Apesar de ter sido encontrada ração, os cães demonstravam um comportamento anormal, recusando-se a comer e buscando desesperadamente por água. Quando finalmente receberam água de um dos agentes, beberam com tanta sede que chegaram a engasgar. O estado crítico de saúde dos animais levou à intervenção de uma associação de proteção animal, que encaminhou o boxer para tratamento veterinário emergencial.
O desembargador responsável pelo caso na Câmara Criminal enfatizou a responsabilidade conjunta do casal no confinamento dos animais em condições precárias, rejeitando os argumentos da defesa. Seu voto, que salientou a presença de dolo na conduta omissiva dos réus, foi seguido unanimemente pelos outros membros da Câmara.