Casal de São José (SC), já condenado por tráfico de drogas, foi condenado à pena de reclusão e à perda de um apartamento adquirido com dinheiro ilícito.
Os traficantes de drogas Leandro Amilton Vieira e Deise Cristina dos Santos foram condenados, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o MPSC, o casal adquiriu imóveis com recursos provenientes do tráfico e movimentaram dinheiro de origem ilícita utilizando uma conta bancária da mãe de Deise.
Na ação, a 8ª promotoria de Justiça de São José demonstra que Leandro, apontado como um dos maiores traficantes de cocaína da região, utilizou-se da compra e venda de imóveis para lavar o dinheiro proveniente do tráfico. A ação também diz que Deise, sua companheira, era responsável pela movimentação do dinheiro adquirido de forma ilícita, utilizando-se da conta bancária de própria mãe, servidora pública estadual e deficiente visual.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, Leandro adquiriu um apartamento avaliado em R$ 70 mil pelo valor declarado de R$ 15 mil, para vendê-lo, cerca de um ano depois, por R$ 85 mil. Adquiriu, ainda, um apartamento no bairro de Barreiros em nome dos sogros, em São José, pelo valor escriturado de R$ 210 mil.
Em depoimento, os réus disseram ter uma renda aproximada de R$ 3,5 mil, fruto do trabalho de Leandro em uma vidraçaria e do serviço autônomo de Deise. Apesar da renda declarada incompatível até mesmo para a aquisição dos bens, o casal alugou e reformava uma casa na Praia do Sonho, em Palhoça.
Para o Ministério Público, está claro que os frutos da comercialização ilícita de substâncias entorpecentes exercida pelos réus foi empregada na aquisição de imóveis. “Os denunciados agiram de forma a ocultar e dissimular a propriedade de bens e valores, provenientes diretamente da atividade ilícita por eles desenvolvida, convertendo-os em ativos lícitos”, resume o promotor de Justiça
Diante dos fatos apresentados, Leandro recebeu a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, que serão somados à pena de 10 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Já sua companheira Deise foi penalizada com quatro anos de prisão em regime semiaberto, que agora serão somados aos três anos e seis meses de reclusão no mesmo regime inicial.
Além das penas de reclusão, o Juízo da 1ª vara Criminal da Comarca de São José decretou a perda do apartamento de Barreiros em favor da União. Assim, após o trânsito em julgado da ação, o imóvel deverá ser leiloado e o valor utilizado para quitar saldo devedor de financiamento bancário, se houver e quitar multas custas processuais. Eventuais recursos excedentes serão revertidos para a União.
A decisão é passível de recurso. (AP 0006178-93.2014.8.24.0045).
Fonte: Ministério Público de SC