Casa em Pomerode | Edital de Leilão Público Extrajudicial VIACREDI | 22/04/2024

 1°Leilão: Início no dia 09/05/2024, às 15:00 horas | Lance mínimo: R$ 317.000,00

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.2-16115- Instrumento particular de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária, contrato nº 03.671.890, datado de 23/04/2021, onde tem como devedor o Sr. JOSÉ FURTUOSO DE ALMEIDA e sua esposa Sra. EDELUCIA RODRIGUES DE CAMARGO DE ALMEIDA.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 09/05/2024, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 20/05/2024, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 16115- Ofício de Registro de imóveis de Pomerode/SC.

Imóvel:- CASA n.°05 do condomínio edilício de casas térreas geminadas denominado RESODENCIAL RECANTO DO RIBEIRÃO, situado na zona urbana desta cidade, à RUA BRUNO MAASS, n.°111, bairro Ribeirão Areia; quinta residência a contar da frente para os fundos do terreno, com acesso ao logradouro público pela via comum interna do condomínio; coeficiente de proporcionalidade de 0,124667; fração ideal do solo de 0,120188 ou 448,992m², dos quais 312,932m² correspondem à área de terreno de uso comum e 136,060m² correspondem à área de terreno de uso exclusivo, distribuídos estes pela área de projeção da edificação (80,835m²) e pela área de jardim e quintal (55,225m²). A área de terreno de uso exclusivo faz FRENTE (ao sul) em sete metros, setecentos e setenta e cinco milímetros (7,775m) com a área de uso comum (acesso); limitando-se nos FUNDOS (ao norte) em sete metros, setecentos e setenta e cinco milímetros (7,775) com terras do Condomínio Green Garden Residence (R.11-10817); extremando pelo lado DIREITO (a oeste) em dezesseis metros e cinquenta centímetro  (17,50m) com a área de terreno de uso exclusivo da Residência 04 (M-16114); e pelo lado ESQUERDO (a leste) em dezessete metros e cinquenta centímetros (17,50m) com a área de terreno de uso exclusivo da Residência 06 (M-16116) EDIFICADA com uma casa residencial térrea de alvenaria, coberta com telhas cerâmicas, com 80,835m² de área construída, de número predial 111-05.

O terreno sobre o qual está instituído o condomínio situa-se nesta cidade, à RUA BRUNO MAASS, bairro Ribeirão Areia, contendo a área de três mil, setecentos e trinta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados (3.735,75m²), de forma retangular, conforme descrito na matrícula […].

 1°Leilão: Início no dia 09/05/2024, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).

 2º Leilão: Início no dia 20/05/2024, às 15:00 horas.

Lance mínimo: R$ 267.572,46 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

VALOR DA DÍVIDA: R$ 267.572,46 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

CONDIÇÕES DE LEILÃO

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CP – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 8- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 9- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 10- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 11- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial