Carro da guarda de trânsito fica parado em cima da faixa de pedestres

carro-transito-parado-faixa

O que aconteceria se um guarda de trânsito, visse você parado com o seu carro encima de uma faixa de pedestres conversando com alguém. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao parar sobre a faixa destinada aos pedestres, o condutor cometeu uma infração média e, se autuado, receberia três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa é de R$ 127,69.

carro-transito-parado-faixa-01

Ontem o Seterb lançou uma campanha justamente com ênfase no respeito à faixa de pedestres. Ao sair da prefeitura,  Geraldo Bispo flagrou uma cena que não é exemplo para nossa guarda de trânsito. O motorista que usa este carro, além de estar estacionado na faixa de pedestres que está localizada justamente na frente da entrada principal da prefeitura. Os pedestres que atravessam a faixa, vão desviando do carro, enquanto o motorista parece conversar calmamente com outra pessoa.

O carro da guarda de trânsito pode fazer isso, de acordo com o código de trânsito brasileiro. Mas segundo a lei, quando em serviço de urgência. Teria sido esta situação de emergência?

Segundo o artigo 29 do CTB, VII: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. (colaboração de André Eccel)