O juiz da 71ª Zona Eleitoral, de Abelardo Luz, José Antônio Varaschin Chedid, condenou o candidato a prefeito Nerci Santin ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar resultado de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.
Segundo a Lei 9.504/97, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
O candidato, em discurso proferido em um comício, afirmou que, segundo pesquisa, estaria na frente dos adversários. Conforme afirmou o magistrado, “existiu verdadeira divulgação de pesquisa eleitoral, com menção a números e percentual, e eventual diferença em relação a candidatos adversários, em flagrante violação à legislação de regência.[…] Ademais, no referido discurso não houve qualquer menção ao fato de aqueles dados não se consubstanciarem em pesquisa de fato, em vez de uma estimativa realizada subjetivamente pelo representado, indo, portanto, a conduta, de encontro à prescrição normativa.”
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na sexta-feira (23/9/16). Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Leal, da TRE-SC