O juiz eleitoral da 64ª zona eleitoral (Gaspar), Rafael Germer Condé, condenou o candidato a prefeito de Gaspar, Lovídio Carlos Bertoli, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral irregular.
Ele utilizou em evento de campanha eleitoral um banner e painel com projeção, ambos em tamanho superior ao que é permitido pela Lei n. 9.504/97. O juiz determinou que o candidato comprove os valores pagos para adquirir ou alugar o painel, sob pena de R$ 1 mil por cada 24h de descumprimento.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (28). Cabe recurso ao TRE-SC.
Fonte: TRE/SC