Um caminhoneiro foi condenado à pena de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias multa por crime ambiental, pelo juízo da Vara Criminal de Navegantes (SC). Ele foi flagrado com um pássaro conhecido como coleirinho (Sporophila caerulescens) que faz parte da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
O fato aconteceu no bairro Gravatá em junho de 2016, quando o animal foi encontrado no baú do caminhão estacionado na frente da sua casa. A autoria do crime ambiental ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do réu, que são completadas com as demais provas documentais anexadas aos autos.
Em sua decisão, a juíza Marta Regina Jahnel observou que o fato do réu possuir processo anterior sobre o mesmo fato, aliado às declarações dos fiscais de que as denúncias davam conta de que tinha animais silvestres no local, demonstraram que seu comportamento não era insignificante em relação à preservação e importância da manutenção do ecossistema.
Durante a abordagem, o homem teria conseguido se livrar de um trinca-ferro que também mantinha em cativeiro. Uma testemunha afirmou em juízo que havia mais uma denúncia sobre a existência e guarda de pássaros no local.
Por se tratar de pena privativa de liberdade não superior a seis meses, o caminhoneiro teve a reprimenda corporal substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, montante revertido em favor da conta judicial da comarca. A decisão foi prolatada no dia 17 de janeiro e ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC