Durante os feriadões de Natal e Réveillon, nos dias e horários especificados abaixo, bitrens, rodotrens, cegonheiras e os classificados como Autorização Especial de Transporte (AET) não podem trafegar na BR-470. A restrição foi determinada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para facilitar o fluxo de veículos.
A punição para os motoristas com veículos enquadrados na restrição, que forem flagrados pela PRF trafegando nos dia e horário proibidos, será multa e apreensão do caminhão. Portanto, transportadoras e empresas devem estar atentas para não ficarem no prejuízo.
Confira os horários:
- Dia 24, Véspera de Natal: das 6h às 12h
- Dia 25, Natal: 16h até meia-noite
- Nos dias 1º e 4 de janeiro de 2015: 16h até meia-noite