Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Militar resultou na apreensão de aproximadamente 500 caixas de vinhos argentinos no bairro Badenfurt, em Blumenau. As mercadorias estavam escondida atrás de uma carga falsa em um caminhão.
O motorista, de 43 anos, foi abordado por volta das 21h desta sexta-feira (6/12/24). Após a mercadoria irregular ter sido descoberta, ele teria confessado que foi até a Argentina para carregar o veículo, sem realizar os trâmites legais de importação da mercadoria.
Dentro das caixas, foram encontradas cerca de 3 mil garrafas de vinho. O homem foi preso em flagrante pelo crime de descaminho e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Itajaí.
A mercadoria foi apreendida pela Receita Federal e ficará à disposição das autoridades competentes para as devidas providências.
O crime de descaminho está tipificado no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, e a pena prevista é a seguinte: Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
O que caracteriza o crime de descaminho?
De forma geral, o descaminho ocorre quando alguém deixa de pagar os tributos devidos na importação ou exportação de mercadorias, burlando a fiscalização tributária. É importante diferenciar o descaminho do contrabando: enquanto o descaminho trata da sonegação de tributos, o contrabando envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas.
Aplicação da pena e causas modificadoras
Pena reduzida ou substituída: No caso de réus primários e de menor gravidade, pode ser aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a redução de pena com base no princípio da insignificância, caso o valor do tributo devido seja irrelevante para os cofres públicos.
O entendimento jurisprudencial, geralmente, considera como parâmetro o limite de R$ 20.000,00, conforme o artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, para fins de arquivamento de execuções fiscais.