A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal serão tarifadas ao realizar transações por meio do Pix. Essa medida, autorizada pelo Banco Central (BC), já é praticada pela maioria dos bancos e agora também será adotada pela Caixa, encerrando a gratuidade anteriormente oferecida.
Diferente de boatos divulgados na última segunda-feira (18), o banco esclareceu em comunicado que essa tarifação não afetará pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, que continuarão a usufruir do Pix sem cobranças.
A Caixa enfatizou que a cobrança de tarifas para pessoas jurídicas já é praticada por outras instituições financeiras desde novembro de 2020, de acordo com a Resolução BCB nº 30/2020, que regulamenta o Arranjo Pix.
O comunicado também destacou que as tarifas aplicadas às empresas para transações Pix serão uma das mais baixas do mercado. A Caixa reafirmou seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em produtos e serviços.
Confira abaixo as tarifas de envio e recebimento do Pix para empresas:
Envio de Pix:
De empresa para pessoa física, utilizando chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Entre empresas, utilizando chave Pix ou inserção de dados bancários: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix para compra:
Recebimento de Pix de pessoa física por empresas em operações de compra, utilizando chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Recebimento de Pix de outra empresa por meio de Código QR estático e iniciador de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout:
Recebimento de Pix de pessoa física ou outra empresa por meio de Código QR dinâmico: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.