A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC, manteve decisão que condenou um homem por falsificar atestado médico em Brusque. Ele foi sentenciado em um ano de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa. Conforme a perícia, o denunciado usou o nome e o carimbo de um médico – falsificou a assinatura e a escreveu a caneta – com o objetivo de atestar uma doença que não possuía para conseguir afastamento do trabalho.
Com isso, de acordo com os autos, ele tentou prejudicar a empresa, que seria obrigada a arcar com o pagamento do salário sem o trabalho respectivo. O réu negou a acusação, disse que não preencheu nem assinou o referido documento, mas aceitou a oferta de uma pessoa e pagou R$ 100 pelo falso atestado. O laudo técnico, porém, concluiu que o documento foi realmente escrito por ele “e tem manuscritos convergentes em relação ao material gráfico apresentado em seu nome”.
Para piorar a situação, o nome do médico que aparece no atestado ratificou que não atendeu o acusado como paciente, muito menos reconheceu como sua a assinatura. Contou, ainda que notou o desaparecimento de seu carimbo no consultório, fato comunicado à gerência naquele mesmo dia.
“É incogitável a absolvição do apelante, mantendo-se a conclusão a que chegou o juízo de primeiro grau, para quem o réu, de próprio punho, inseriu informações falsas em um atestado médico particular em branco com o intuito de desfrutar de um período de afastamento remunerado do serviço, impondo ao empregador a obrigação de pagamento, alterando a verdade sobre fato atinente à sua relação de trabalho”, anotou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do recurso.
O Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a condenação do homem por falsidade ideológica, crime descrito no artigo 299 do Código Penal (Apelação Criminal n. 0005274-78.2014.8.24.0011).