Por Bárbara Leal, do TRE-SC
Neste domingo (2/4/17), foram realizadas as eleições suplementares nos municípios catarinenses de Bom Jardim da Serra e Sangão.
Em Bom Jardim da Serra venceu o candidato Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB – Coligação PTB / DEM / PSDB / PSB), com 50,85% dos votos válidos. Foram 1.613 votos contra 1.559 do candidato Pedro Ostetto.
Já o novo prefeito de Sangão é Dalmir Carara Cândido (PP) , eleito com 51,59% dos votos válidos (3.680 votos contra 3.453 votos do candidato Herivelto de Castro Reynaldo).
Não foram registradas ocorrências com urnas eletrônicas e não houve registro de crimes eleitorais em ambos os municípios. A abstenção em Bom Jardim da Serra foi de 11,43%. Já em Sangão, 13,11% dos eleitores não compareceram às urnas.
Entenda os dois casos:
Em relação ao município de Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral – São Joaquim – indeferiu, portanto, a chapa majoritária pela inaptidão da candidata a vice-prefeita, cuja candidatura não era possível substituir, pois, por ocasião do indeferimento, faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O TRE-SC manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão TRESC nº 31.989/2016.
Já no caso do município de Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos 6 meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de 1 mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito.
O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a realização de nova eleição no município. O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.