Blumenau Futsal | Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária | 14/04/2023

Entre as deliberações, estão a aprovação de prestação de contas dos anos de 2021 e 2022 e as Eleições do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal para o biênio 2023/2025.

Blumenau (SC), 10 de abril de 2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 O Sr. Alexandre Jahn, brasileiro, divorciado, professor, inscrito no CPF sob o nº 678.315.839-04, residente e domiciliado na rua Sargento Jones Artur Senabio, nº 111, apto 202, bairro Fortaleza, Blumenau/SC, CEP: 89.055-230, na qualidade de Presidente e Representante do Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO FUTSAL DE BLUMENAU – APAF/BLU,

CNPJ 15.555.536/0001-40, estabelecida na rua Alberto Manske, nº 176, bairro Passo Manso, Blumenau/SC, CEP: 89.032-560, nos termos do artigo 50 e do artigo 80 de seu estatuto social, convoca todos os Associados, Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e todos os Departamentos da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO FUTSAL DE BLUMENAU – APAF/BLU para comparecerem na sede da ADHERING, situada na Rua General Osório, nº 2170, bairro Água Verde, Blumenau- SC, na data de 19/04/2023 (dezenove de abril de dois mil e vinte e três, as 19h (dezenove horas) em 1ª chamada de convocação e as 20h (vinte horas) em 2ª chamada de convocação, conforme previsto no Estatuto Social, para participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que terá como finalidade a apreciação e deliberação da pauta abaixo relacionada:

  1. Aprovação de Prestação de Contas dos anos de 2021 e 2022;
  2. Eleições do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal para o biênio 2023/2025;
  3. Alteração do estatuto da entidade para adequar a portaria 115/2018 do Ministério do

Para a eleição do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal no biênio 2023/2025 fica definido:

  1. O registro das chapas pode ser realizado até 1 (um) dia corrido antes do início da Assembleia Geral Ordinária;
  2. Os membros da atual diretoria poderão se candidatar para os mesmos cargos por eles ocupados;
  3. O colégio eleitoral será constituído de todos os associados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos;
  4. Fica assegurada defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição.
  5. Observância das demais condições de realização do processo eletivo constantes no “Capítulo XII – Do processo eletivo” do estatuto.