Nesta sexta-feira (28/7/17), ocorreu uma fiscalização no Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis (SC), envolvendo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PROCON. O objetivo era vistoriar a cobrança feita por empresas de viagens aéreas para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais, a partir das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Na ação, todas as companhias aéreas foram notificadas pelo PROCON para prestar esclarecimentos sobre a forma de cobrar os despachos de bagagem e como o consumidor é informado. A partir destes dados será possível verificar se está sendo respeitado o Código de Defesa do Consumidor pela Resolução n. 400 da ANAC. Ela estabelece as condições gerais relativo ao transporte aéreo de passageiros em voos doméstico e internacional, entre elas o transporte da bagagem.
“Na blitz realizada nesta sexta-feira já foi possível verificar que o principal problema encontrado foi a falta de informação correta sobre os valores cobrados em locais visíveis ao consumidor”, adianta a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
A partir das constatações, o Ministério Público poderá propor um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das empresas, sem prejuízo de sanções, como multas, a serem aplicadas pelo PROCON em processo administrativo. A ação fez parte de uma mobilização nacional realizada nos aeroportos de todas as capitais brasileiras.
As regras e valores do transporte de bagagem devem ser informadas no processo de compra da passagem aérea, antes de ser efetuado o pagamento pelos seus serviços. Conheça algumas delas:
Bagagem de mão
- O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo.
- As dimensões da bagagem de mão são definidas pelo transportador.
Bagagem extraviada
- Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
- O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, em até sete dias, no caso de voo doméstico, ou em até 21 dias, no caso do voo internacional.
- Caso a bagagem não seja localizada nos prazos deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até sete dias.
- Quando se encontrar fora do seu domicílio, o passageiro terá direito ao ressarcimento de eventuais gastos, na forma e limites estabelecidos em contrato, em até sete dias da apresentação dos comprovantes das despesas.
- Caso a bagagem não seja encontrada o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final.
- O transportador também deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem.
Bagagem avariada
- Nos casos em que o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até sete dias do seu recebimento.
- O transportador deverá, no prazo de sete dias contados da data do protesto: reparar a avaria, quando possível; substituir a bagagem avariada por outra equivalente; ou indenizar o passageiro no caso de violação.
Fonte: Ministério Público de SC