Entre julho de 2020 e agosto de 2021, foram adotadas 28 crianças na comarca de Balneário Camboriú, através Vara da Família, Infância e Juventude. Desse total, 13 foram adoções de bebês de zero a dois anos; 13 de crianças com idade entre dois anos e 12 anos; e de dois adolescentes, de 16 e 17 anos. Algumas dessas adoções ainda estão em estágio de convivência.
Se comparado ao mesmo período anterior (2018/2019), quando houve registro de nove casos, o número de adoções triplicou. A juíza Camila Coelho, titular da unidade, acredita ter relação com a pandemia, especialmente quanto aos bebês. “Nossos recém-nascidos em geral são filhos de gestantes usuárias de drogas e em situação de rua, e houve aumento desses casos na pandemia”, comentou.
A magistrada também destacou o esforço dos servidores e assistentes sociais, assim como as equipes das instituições de acolhimento. A assistente social forense Edna Maria de Oliveira Carvalho, observa que muitas pessoas buscam na cidade de Balneário Camboriú melhoria na qualidade de vida e oportunidades de trabalho, mas infelizmente alguns não conseguem.
“Nos atendimentos realizados no setor de Serviço Social, observamos que o perfil das mães que procuraram a Vara da Infância para a entrega legal de seus filhos estava relacionado ao desemprego e vivência em situação de rua, muitas delas usuárias de drogas. Essas mães não apresentavam capacidades física e psicológica para desempenharem o devido cuidado que uma criança demanda”, lembra Carvalho.
Neste período de um ano e dois meses, a Vara da Família, Infância e Juventude de Balneário Camboriú lidou com demandas complexas. A assessora jurídica Alyana Tomio de Souza compartilha que foram feitas adoções de três irmãos para o mesmo casal; quatro irmãos separados em duas famílias distintas, porém residentes na mesma cidade para que mantenham contato; um bebê encontrado na lixeira logo após o nascimento; um bebê entregue pela mãe a um casal através da adoção à brasileira e que foi dele retirado logo após; um bebê cuja mãe já teve 13 gestações, usuária de drogas e moradora de rua; bebês entregues pela própria genitora desde o nascimento no hospital; bebês de usuárias de drogas internadas durante a gestação para receber o tratamento médico adequado.
“É um imenso desafio para a equipe do gabinete trabalhar com tantos casos urgentes e que exigem tanta cautela no momento da análise. Os processos das crianças/adolescentes acolhidos institucionalmente são revisados diariamente para que todas as diligências sejam cumpridas rapidamente por todos os envolvidos. Há a tentativa de estruturar o núcleo familiar antes de qualquer medida mais drástica em relação à criança e ao adolescente”, ressalta a servidora.
Atualmente há quatro crianças e sete adolescentes acolhidos. Entre as crianças, há uma menina portadora de deficiência apta para adoção e em aproximação com um casal. Dos adolescentes, dois estão aptos à adoção, porém não há pretendentes. A comarca de Balneário Camboriú tem 50 casais cadastrados, os quais aguardam pela adoção. Destes, 12 encontram-se temporariamente indisponíveis por alguma razão particular.
”Entre os interessados cadastrados em nossa comarca, a procura é de crianças com zero a seis anos de idade, que apresentem saúde plena ou situação de saúde tratável. Dessa forma, quando a comarca tem crianças aptas para a adoção, os casais do Cadastro Único são contatados, conforme ordem de inscrição, para a iniciação do processo. Por fim, inferimos que o aumento da demanda se deve ao fato de ter ocorrido uma maior disponibilidade de crianças, pelos motivos supracitados, durante este período”, observa a assistente social Edna Maria de Oliveira Carvalho, ao citar que a equipe, formada também pelas colegas Deolinda Raiser, Celia Biazibetti da Rocha e Janete Kaminski, não mediu esforços e empenho para efetuar o melhor trabalho durante a pandemia.
Portaria sobre apadrinhamento
Para realizar a adoção de uma criança, é necessário que o casal esteja inscrito no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), o qual tem por objetivo informar acerca de pretendentes à adoção e agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes. O programa discorre que a inscrição de pretendentes à adoção residentes em Santa Catarina será feita unicamente na comarca do município onde residem. Contudo, uma vez deferida a habilitação, os pretendentes passam a integrar o cadastro estadual e a concorrer à adoção em todas as comarcas do Estado.
No dia 11 de agosto de 2020, a juíza Camila Coelho emitiu uma portaria sobre apadrinhamento (afetivo, provedor ou prestador de serviço) em favor das crianças e adolescentes acolhidos. Entre os citados casos, duas adolescentes foram adotadas por meio do apadrinhamento – a aproximação ocorreu por não haver pretendentes habilitados com esse perfil e, durante a aproximação, surgiu o interesse deles na adoção – e uma criança portadora de deficiência, a qual está em fase de aproximação com um casal que era voluntário no abrigo. Essas adoções foram possíveis em razão de a equipe forense não ter encontrado pessoas habilitadas no Cuida que se encaixavam no perfil.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC