Às 20h32 desta quinta-feira (10/08/23), após dois dias de julgamento no Fórum de Pinhalzinho (SC), foi lida a sentença para o autor da chacina da creche de Saudades. O assassino de três crianças e duas mulheres, foi condenado a 329 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Os homicídios foram triplamente qualificados: motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, a pena também levou em conta outras 14 tentativas de homicídios qualificados.
Um forte esquema de segurança foi montado para garantir o bom andamento da sessão. Quatro agentes de operações da Coordenaria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) acompanharam os trabalhos do início ao fim.
Todas as teses da denúncia foram acolhidas pelo Conselho de Sentença. Uma das vítimas de tentativa de homicídio, que preferiu não ser identificada, acompanhou toda a sessão. Desde aquele fatídico 4 de maio de 2021, quando o assassino invadiu a creche e promoveu a matança, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em busca de justiça.
Os Promotores de Justiça Douglas Dellazari e Júlio André Locatelli acompanharam todo o processo, desde a prisão em flagrante e a conversão para o regime preventivo, passando pela elaboração da denúncia e a instrução criminal, até o tão aguardado Tribunal do Júri.
Na sessão do Tribunal do Júri, Douglas e Júlio fizeram intervenções pontuais durante as oitivas e a argumentação da defesa. Bruno Poerschke Vieira, que atualmente responde pela comarca, fez a sustentação oral, ressaltando a importância da condenação dentro de um contexto social. “Precisamos estancar essa ferida para que fatos como esse não voltem a acontecer”, defendeu.
Na réplica, Fabrício Nunes falou sobre o sentimento de quem perdeu entes queridos. “A pior dor do mundo é perder um filho. Nada pode ser mais cruel, mais terrível. Resta à comunidade de Saudades a esperança da justiça”, disse.
Os quatro Promotores de Justiça conseguiram, juntos, provar aos jurados que o réu possuía plena capacidade mental e planejou os crimes minuciosamente ao longo de dez meses.
Após o encerramento da sessão, o réu retornou ao Presídio Regional de Chapecó e o público voltou para casa mesclando emoção e alívio. As lágrimas da dor se misturaram a semblantes consolados pelo tão aguardado desfecho do caso que mudou para sempre a rotina de uma pequena e acolhedora cidade do Oeste catarinense chamada Saudades.
Tempo de prisão no Brasil
O tempo máximo que alguém pode cumprir pena no sistema prisional brasileiro depende do tipo de pena e das circunstâncias específicas do caso. No Brasil, a pena máxima prevista por lei para um único crime é de 30 anos de prisão.
No entanto, há exceções para crimes hediondos e equiparados, como estupro seguido de morte e homicídio qualificado, nos quais a pena máxima pode ser aumentada para 40 anos de prisão. Além disso, se uma pessoa cometeu mais de um crime, as penas podem ser somadas, mas também há um limite de 40 anos de cumprimento.
É importante ressaltar que o sistema penal brasileiro possui algumas particularidades, como a possibilidade de progressão de regime, que permite que um condenado possa passar do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto, dependendo do cumprimento de certos requisitos e bom comportamento. Além disso, existem medidas de redução de pena, como a remição por trabalho e estudo.