Nesta quarta-feira (7/12/22) a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), promove uma audiência pública para novas propostas de alterações junto à Lei Complementar nº 747/2010, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do município de Blumenau.
A audiência acontecerá entre às 19h e 22h no formato híbrido (presencial e on-line) sendo transmitida pelo canal no Youtube. A audiência presencial será no Salão Nobre da Prefeitura – 3º andar do prédio municipal, mas as inscrições já encerraram às 17h.
O edital da audiência com todas as informações bem como das propostas que serão discutidas pode ser acessado no site da Prefeitura. O formulário de inscrições podia ser acessado clicando aqui. Os documentos do anexo do edital através aqui.
Assuntos de pauta
1. Inclusão do art. 93-A a Lei Complementar nº 747/2010
Acréscimo do dispositivo que prevê que os trechos de cursos d’água não naturais e cursos d’água naturais que sofreram intervenção por atividades de canalização, tubulação ou incorporação ao sistema de drenagem não serão considerados Áreas de Preservação. Permanente – APP, aplicando-se a faixa sanitária non edificandi.
Tempo estimado de apresentação: 20 minutos
Tempo estimado para manifestação: 15 minutos
2. Alteração do art. 95 da Lei Complementar nº 747/2010
Alteração da delimitação das Áreas de Preservação Permanente em área urbana consolidada conforme Estudo Técnico elaborado pelo órgão ambiental.
Apresentação: 20 minutos
Manifestação: 15 minutos
3. Alteração do art. 96 da Lei Complementar nº 747/2010
Alteração do dispositivo a fim de que seja prevista a possibilidade de regularização de ocupações históricas e de difícil reversão inseridas em Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada.
Apresentação: 20 minutos
Manifestação: 15 minutos
4. Inclusão do art. 95-A da Lei Complementar nº 747/2010
Objeto a deliberar: Inclusão de dispositivo que cria critérios para regularização de edificações em Área de Preservação Permanente – APP em Área Urbana Consolidada.
Apresentação: 20 minutos
Manifestação: 15 minutos
5. Inclusão do art. 96-B da Lei Complementar nº 747/2010
Objeto a deliberar: Inclusão de dispositivo para prever a possibilidade de compensação in natura ou execução de recuperação de outra área inserida no território do município.
Apresentação: 10 minutos
Manifestação: 10 minutos