EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA: 30.03.2021 (Terça-Feira)
LOCAL: Exclusivamente Virtual – Plataforma Google Meet.
Vimos pela presente edital convocar senhores proprietários para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada exclusivamente em formato digital, através da plataforma Google Meet, com primeira chamada as 18h30 com a presença de 2/3 do total dos condôminos e início às 19h com a presença de qualquer número, a fim de serem tratados os seguintes assuntos da ordem do dia:
1) APROVAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021;
2) DELIBERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO SÍNDICO;
3) DELIBERAÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO/PERÍCIA PREDIAL;
4) DELIBERAÇÃO SOBRE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DO PÁTIO E RAMPAS E RECUPERAÇÃO DOS PAVIMENTOS E-1 E E-2 QUE PODEM COMPROMETER A PARTE ESTRUTURAL DO CONDOMÍNIO E A VIABILIZAÇÃO DE USO DAS ÁREAS;
5) APROVAÇÃO DE CHAMADA DE CAPITAL/UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA PARA ITENS 3 E 4;
6) DELIBERAÇÃO SOBRE MELHORIAS NA ESTRUTURA DO FORNECIMENTO DE INTERNET COM OS RECURSOS, ATUALMENTE DESTINADOS A TV A CABO;
7) DELIBERAÇÃO SOBRE REGULARIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS E PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS E CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO;
8) DELIBERAÇÃO SOBRE ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO;
9) LIBERAÇÃO DO USO DA ÁREA DE CHURRASQUEIRA;
Lembramos a todos os condôminos que as pautas serão deliberadas em formato digital na plataforma Google Meet via vídeo. O acesso deverá ocorrer pelo https://meet.google.com/udt-aagh-hce ou pelo QR Code acima deste edital. O acesso a plataforma será liberado 10 minutos antes de iniciar a assembleia. Ao entrar na reunião deverá informar o seu nome e apartamento a qual representa. Serão permitidos apenas um acesso por unidade. As decisões proferidas serão obrigatórias aos ausentes, bem como aos impedidos de votar, de acordo com a legislação vigente. CONVENÇÃO – CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores, com poderes gerais e bastante para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do síndico, antes de iniciada a reunião.
De acordo com a CONVENÇÃO – PARAGRAFO PRIMEIRO – A cada unidade corresponderá um voto, sendo que os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas do condomínio e das multas que lhe tenham sido impostas, não poderão tomar parte nas deliberações se não obstante a proibição deste parágrafo, votarem nas assembleias, os seus votos serão nulos […]
CONDOMÍNIO SAINT PETER RESIDENCE | Rua Heinrich Hosang, nº165 – Victor Konder – Blumenau/SC