As áreas de abrangência dos três Conselhos Tutelares de Blumenau sofreram alterações nas últimas semanas. Segundo a prefeitura, a medida foi tomada para facilitar o acesso aos locais de acordo a localização dos moradores.
O órgão tem o objetivo de proteger e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, seguindo as atribuições que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Horários de atendimento – segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Plantão – (47) 99977-9866
Conselho Tutelar I
Rua Progresso, 167, bairro Progresso, anexo à intendência do Garcia | Fone: (47) 3381-6616
Bairros Boa Vista, Bom Retiro, Centro, Garcia, Glória, Itoupava Seca, Jardim Blumenau, Nova Esperança, Ponta Aguda, Progresso, Ribeirão Fresco, Valparaíso, Vila Formosa, Victor Konder e Vorstardt.
Conselho Tutelar II
Rua Alberto Stein, 544, bairro Velha, anexo à Fundação de Desportos | Fone: (47) 3381-6613
Bairros Água Verde, Badenfurt, Salto, Escola Agrícola, Passo Manso, Salto do Norte, Salto Weissbach, Testo Salto, Velha, Velha Central, Velha Grande e Vila Nova.
Conselho Tutelar III
Rua Marechal Rondon, 115, bairro Salto do Norte, no prédio da antiga Fábrica de Chocolates Saturno | Fone: (47) 3381-6612
Bairros Fidélis, Fortaleza, Fortaleza Alta, Itoupava Central, Itoupava Norte, Itoupavazinha, Tribess e Vila Itoupava.
Qual o papel do Conselho Tutelar?
O conselho ouve queixas e reclamações sobre a situação da vida das crianças, quando acredita-se que estão sendo violados seus direitos. Por exemplo:
- absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terá preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
- O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Quando acionar o Conselho Tutelar
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a ameaça ou a privação a qualquer um dos direitos da criança tenha uma proteção especial. Nas seguintes circunstâncias:
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
- em razão da conduta da própria criança ou adolescente.
- Os pais são responsáveis e tem o dever têm o dever de assistir, criar e educar os filhos. Na grande maioria dos casos as crianças são bem assistidas, criadas e educadas, e nem estamos falando de condições financeiras melhores ou piores. Mas quando há essa carência, é de responsabilidade da União se encarregar para suprir essa deficiência.
- Quando, portanto, os pais deixam de assistir, criar e educar os filhos, estão ameaçando ou violando o direito de seus filhos. Nesse caso, uma testemunha pode fazer uma denuncia por ação ou omissão ao Conselho Tutelar.