Áreas de abrangência dos Conselhos Tutelares de Blumenau passam por modificações

Foto: Eraldo Schnaider

As áreas de abrangência dos três Conselhos Tutelares de Blumenau sofreram alterações nas últimas semanas. Segundo a prefeitura, a medida foi tomada para facilitar o acesso aos locais de acordo a localização dos moradores.

O órgão tem o objetivo de proteger e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, seguindo as atribuições que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Horários de atendimento – segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Plantão – (47) 99977-9866

 

Foto: Eraldo Schnaider

 

Conselho Tutelar I

Rua Progresso, 167, bairro Progresso, anexo à intendência do Garcia | Fone: (47) 3381-6616

Bairros Boa Vista, Bom Retiro, Centro, Garcia, Glória, Itoupava Seca, Jardim Blumenau, Nova Esperança, Ponta Aguda, Progresso, Ribeirão Fresco, Valparaíso, Vila Formosa, Victor Konder e Vorstardt.

 

 

Conselho Tutelar II, na Rua Alberto Stein, bairro Velha

 

Conselho Tutelar II

Rua Alberto Stein, 544, bairro Velha, anexo à Fundação de Desportos | Fone: (47) 3381-6613

Bairros Água Verde, Badenfurt, Salto, Escola Agrícola, Passo Manso, Salto do Norte, Salto Weissbach, Testo Salto, Velha, Velha Central, Velha Grande e Vila Nova.

 

Conselho Tutelar III, na Rua Marechal Rondon, nº 115, bairro Salto do Norte | Imagem: Google Maps (Street View) Agosto 2017

 

Conselho Tutelar III

Rua Marechal Rondon, 115, bairro Salto do Norte, no prédio da antiga Fábrica de Chocolates Saturno | Fone: (47) 3381-6612

Bairros Fidélis, Fortaleza, Fortaleza Alta, Itoupava Central, Itoupava Norte, Itoupavazinha, Tribess e Vila Itoupava.

 

Qual o papel do Conselho Tutelar?

O conselho ouve queixas e reclamações sobre a situação da vida das crianças, quando acredita-se que estão sendo violados seus direitos. Por exemplo:

  • absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terá preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
  • Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
  • O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

Quando acionar o Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a ameaça ou a privação a qualquer um dos direitos da criança tenha uma proteção especial. Nas seguintes circunstâncias:

  • por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
  • por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
  • em razão da conduta da própria criança ou adolescente.
  • Os pais são responsáveis e tem o dever têm o dever de assistir, criar e educar os filhos. Na grande maioria dos casos as crianças são bem assistidas, criadas e educadas, e nem estamos falando de condições financeiras melhores ou piores. Mas quando há essa carência, é de responsabilidade da União se encarregar para suprir essa deficiência.
  • Quando, portanto, os pais deixam de assistir, criar e educar os filhos, estão ameaçando ou violando o direito de seus filhos. Nesse caso, uma testemunha pode fazer uma denuncia por ação ou omissão ao Conselho Tutelar.