A Câmara de Vereadores aprovou em segunda votação, na manhã desta terça-feira (17/07/18), o projeto de lei complementar nº 1.767, aprovado , de autoria do vereador Ito de Souza (PR).
A proposta estabelece uma carência de até 180 dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU ao microempreendedor que está começando.
Essa vantagem é destinada exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.
É uma forma de dar um empurrão para frente a quem precisa. Quem já foi microempreendedor sabe que quando começamos os custos são altos porque os investimentos são todos recentes.