Aposentado atropelado em ponto de ônibus receberá mais de R$ 36 mil em indenizações

Foto: Ricardo Wolffenbüttel [Secom/SC]

 

 

 

Um aposentado que foi atropelado no ponto de ônibus localizado no Km 62,5 BR-470, no bairro Badenfurt, em Blumenau, será indenizado por danos morais, materiais e estéticos, além de receber pensão mensal vitalícia. A vítima sofreu lesões e ficou com cicatrizes nos dois braços. A sequela estética mais perceptível ocorreu no rosto, na região temporo-mandibular direita e na orelha, esta última precisou ser parcialmente amputada.

O motorista foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau. Ele recorreu alegando que o acidente aconteceu por imprudência da vítima, apesar de que o teste do bafômetro teria apontado embriaguez. Em sua defesa, o motorista argumentou que o acidente ocorreu por conta da deficiência de sinalização na via e que não há provas idôneas de que dirigia sob influência de álcool.

Segundo informação do auto de infração de trânsito feito no local do acidente, o estado de conservação da pista foi considerado ‘bom’ pelo agente que lavrou o documento. No documento também consta que o motorista apresentava indícios de embriaguez.

“É inegável a culpa do réu pelo acidente, porquanto inexistem provas que arrefecem a dinâmica do acidente (…). Mesmo que se excluísse a embriaguez do réu no dia dos fatos em razão de irregularidades no bafômetro, a sua culpa ainda persiste”, cita o juiz Clayton Cesar Wandscheer em sua decisão.

O condutor foi condenado a pagar indenizações de R$ 1.052,58 por danos materiais; R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros. Além da indenização, a vítima receberá pensão mensal vitalícia, desde a data do acidente (14 de dezembro de 2011), com vencimento no 5º dia útil de cada mês, e no valor equivalente a um salário mensal.

As parcelas da pensão já vencidas devem ser alvo de pagamento à vista, com juros (1% ao mês) e correção monetária (INPC) mensais desde o vencimento. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Imagem de capa: ilustrativa

Fonte: Poder Judiciário de SC