Em um recente julgamento pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, um aplicativo de hospedagem para cães foi condenado a indenizar uma tutora em cerca de R$ 6 mil. A decisão, que confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, decorre de um incidente onde uma cadelinha idosa fugiu da casa de um anfitrião em Criciúma.
O caso ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando a tutora, em viagem para Canela (RS), deixou a cadelinha, resgatada anteriormente de maus tratos, sob os cuidados de um anfitrião cadastrado no aplicativo. Contudo, horas depois, a tutora recebeu a notícia da fuga do animal, o que a levou a retornar imediatamente para buscá-la. A busca durou sete dias até que a cachorra fosse encontrada.
Apesar do apoio financeiro oferecido pelo aplicativo para as buscas, incluindo a promoção de postagens em redes sociais, contratação de carro de som, panfletos, um adestrador especializado e até um drone, a responsabilidade pela fuga foi atribuída ao aplicativo. Este, por sua vez, alegou não ter culpa, responsabilizando o anfitrião.
A indenização estipulada inclui R$ 5 mil por danos morais e R$ 916,36 por danos materiais, referentes a uma estadia não utilizada em um hotel de Canela, além de R$ 60 para a hospedagem da cadelinha. A plataforma recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal manteve a sentença por unanimidade, reconhecendo os méritos da decisão inicial.