Um motorista de aplicativo que mora em Joinville (SC) foi impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela operadora do serviço. O fato aconteceu em setembro de 2022 e ele questionou o fato de existirem registros criminais em seu nome nas cidades de Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé, todas no Paraná. Para regular a situação, ele deveria encaminhar as certidões negativas para revisão.
O motorista disse que não tinha essas condenações e a conta foi reativada em novembro. Mas no dia 15 de dezembro ele foi bloqueado novamente por causa do mesmo motivo. O homem entrou com processo na justiça contra a operadora pedindo indenização por danos morais. A defesa da empresa alegou que reativou o cadastro do motorista e sustentou que tem a liberdade de contratar.
De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, tanto a ré (operadora) tem a liberdade para firmar as condições para a adesão à respectiva plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar, assim como o profissional tem o direito de optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Mas o que aconteceu neste caso foi que o motorista teve a conta suspensa sem existirem registros criminais, o que ficou provado nos documentos enviados.
O magistrado destacou que a própria plataforma informou na contestação, que ao tomar ciência do problema, em demonstração de boa-fé e colaboração, reativou o perfil do motorista, mas dias depois voltou suspendê-lo sob a mesma justificativa.
“Competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária. Essa atitude desidiosa atentou contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu injustamente antecedentes criminais inexistentes, causando manifesto abalo moral. Nesse sentido, julgo procedente o pedido para impor à ré a obrigação de reativar o cadastro do autor para utilização na condição de motorista, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil”, disse o juiz.
A operadora também foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por dano moral. Muitos profissionais que trabalham nessa modalidade, tem como fonte única de renda essas plataformas. O caso foi julgado em primeira instância e a empresa ainda pode recorrer.