ANS define novas regras para comunicação de cancelamento de plano de saúde por inadimplência

Resolução Normativa 593/2023 que permite notificação por meios eletrônicos entra em vigor em abril de 2024.

Em uma recente atualização normativa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças na forma como os beneficiários inadimplentes de planos de saúde são notificados. A Resolução Normativa 593/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023 e que entrará em vigor em 1º de abril de 2024, permite agora que as operadoras de saúde utilizem meios eletrônicos para realizar tais notificações.

Esta medida, divulgada pela ANS na sexta-feira (29/12/23), representa um avanço no método de comunicação com os usuários, facilitando o processo tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, conforme destacou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS. Ele salienta que a nova regulamentação preenche lacunas existentes anteriormente, modernizando a forma de contato.

Os meios eletrônicos autorizados incluem e-mails com certificado digital e confirmação de leitura, mensagens de texto para celulares, mensagens em aplicativos de dispositivos móveis com troca de mensagens criptografadas e ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados. Notificações via SMS ou aplicativo móvel só serão válidas se houver confirmação de ciência por parte do usuário.

Além disso, a ANS mantém a possibilidade de notificação pelos métodos tradicionais, como correspondências físicas ou através de representantes da operadora, desde que haja comprovação de recebimento.

A norma se aplica a contratos firmados após 1° de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998, abrangendo planos individuais, familiares, coletivos empresariais para empresários individuais e planos coletivos com pagamento direto à operadora. A exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato só pode ocorrer se houver pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, em um período de 12 meses.

As operadoras devem notificar os usuários até o 50º dia de inadimplência, sendo a notificação após este prazo considerada válida somente se garantir um prazo de dez dias para quitação do débito. O texto da notificação deve incluir detalhes como o número de dias de inadimplência, indicação dos meses em atraso, formas e prazo para pagamento, além de contatos para esclarecimentos.

Em casos onde a operadora não consiga realizar a notificação, o cancelamento do plano só poderá ser efetivado após dez dias da última tentativa de contato, devendo a operadora comprovar as tentativas de notificação por todos os meios autorizados.