Já estão valendo as novas regras para cálculo e cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Blumenau. Conforme a Secretaria da Fazenda, a partir de agora, os contribuintes deverão estar atentos aos novos critérios de comprovação de que o valor declarado na transação imobiliária corresponde ao valor de mercado do imóvel negociado.
As mudanças na regulamentação foram estabelecidas pela Lei Complementar 1572/ 2024. As alíquotas permanecem as mesmas, mas foram estabelecidos novos critérios de análise da equiparação entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado.
Outra alteração beneficia o contribuinte, que agora poderá parcelar o imposto em até 12 vezes com juros, ou em até 10 vezes sem juros, sendo que a primeira parcela deve corresponder a 30% do valor do tributo. As novas regras também preveem a isenção das cessões de direito em promessas de compra e venda.
Para melhor orientar a população, a Secretaria da Fazenda disponibilizou um manual com as orientações sobre os novos procedimentos. Para esclarecer dúvidas e receber orientações, basta entrar em contato pelo e-mail itbi@blumenau.sc.gov.br ou pelo WhatsApp (47) 99613-5162.
Com informações de Aline Franzoi Santos Fleith, da SECOM/BNU